De um modo geral, é necessário que você esteja regularmente matriculado na UNIR, que atenda à legislação vigente e tenha toda a documentação necessária devidamente formalizada. Também é necessário que o aluno tenha o aceite de um professor do Departamento de Agronomia para ser seu orientador e, que sob sua tutela, defina a instituição mais adequada para a realização do seu estágio.
Para poder solicitar a realização de estágio na modalidade Estágio Supervisionado Curricular, você precisa ter concluído todas as disciplinas do curso ou, excepcionalmente, estar cursando duas disciplinas concomitantemente com o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC). Neste último caso, o aluno deverá adequar a carga horária do estágio, cuja duração mínima é de 320 horas, à atividade educacional que realizará concomitantemente.
Para poder solicitar a realização de estágio na modalidade Estágio Supervisionado Extracurricular, você precisa ter concluído o currículo do 4º (quarto) período do curso de Agronomia, e adequar a carga horária do estágio, cuja duração mínima é de 100 horas, à atividade educacional que realizará concomitantemente. Considere também que, a realização do Estágio Supervisionado Extracurricular envolve outros aspectos, por exemplo, a obrigatoriedade de pagamento de bolsa ou outra forma de contraprestação, a ser acordada previamente entre o estagiário e a concedente, assim como, o recebimento de auxílio-transporte.
O Estágio Supervisionado Extracurricular não contará como crédito em disciplina e, tampouco, substituirá o estágio na modalidade Curricular (obrigatória), embora possa ser considerado para contabilização nas atividades complementares.
Resumindo:
Para o Estágio Supervisionado Curricular (obrigatório), é necessário ter concluído todas as disciplinas, ou, excepcionalmente, estar cursando até duas disciplinas concomitantemente com estágio e TCC.
Para o Estágio Supervisionado Extracurricular (não-obrigatório), ter concluído todo o currículo de disciplinas até o 4º (quarto) período do curso de Agronomia. Também é importante destacar as exigências da Lei 11.788/2008, Art. 12, bem como, do Art. 13, item VIII da Resolução 454/CONSEA/UNIR de 21/09/2016, que exigem contraprestação de bolsa e auxílio tranporte para a realização deste tipo de estágio.
Salientamos que para todos os fins, não se reconhece estágio informal ou a ser regularizado em data futura. Todo estágio deve estar regularmente autorizado, antes de o aluno ingressar na concedente de estágio, e terá duração equivalente ao período devidamente registrado na documentação exigida por lei.